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Nova classificação sanitária muda mapa da avicultura no Brasil
Confira a classificação sanitária dos estados em função da auditoria realizada pelo MAPA
Até agora, a única classificação sanitária da avicultura brasileira se restringia a uma declaração, feita pelo Ministério da Agricultura em 2003, na qual plantéis avícolas de diversos estados foram declarados livres da doença de Newcastle. Mas esse “mapa” da avicultura abrangia apenas nove Unidades Federativas – aquelas com avicultura mais industrializada, o que significa dizer que se concentrava no Centro-Sul do País (Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e, ainda, o Distrito Federal).
Desde ontem esse “mapa” está alterado. E, o que é melhor, está ampliado, já que apenas seis Estados (quatro da Região Norte – Acre, Amazonas, Amapá e Roraima; dois do Nordeste – Maranhão e Alagoas) optaram por não integrá-lo.
Apesar, porém, da ampliação, o novo “mapa” não foge muito ao anterior, já que (consideradas as UFs com classificação “B” e “C”), foram integradas ao original apenas quatro novos estados: Bahia, Rondônia, Sergipe e Tocantins. O que comprova a veracidade do “mapa” anterior. E demonstram uma coerência no tocante às preocupações com a defesa sanitária avícola, dado que entre os melhores classificados as únicas exceções geográficas são o Rio de Janeiro e Espírito Santo, com nota “D”.
Ressalte-se, no entanto, que mesmo Rio e Espírito Santo apresentaram condições não muito diferentes daquelas observadas em várias UFs que receberam a classificação “C”. Assim, podem solucionar rapidamente as deficiências observadas e conquistar nova classificação.
Apesar, porém, das muitas semelhanças, é preciso ficar claro que a atual classificação nada tem a ver com a anterior. A de 2003 definia (inclusive no plano internacional) as UFs livres da doença de Newcastle. A atual apenas aponta a qualificação das UFs em relação à participação no Plano de prevenção da Influenza.
Essa qualificação, aliás, não tem, por ora, qualquer valor prático maior. Pois, ao contrário do que se propalou, a simples divulgação da classificação não autoriza UFs melhor posicionadas a fazerem restrições àquelas colocadas em posição inferior.
Assim, por exemplo, eventuais restrições ao trânsito de frangos e descartes (medida preventiva que é prevista no Plano) somente poderão ser aplicadas após o encaminhamento (e posterior aprovação pelo MAPA) de um programa de operacionalização e fiscalização dessas atividades. Além disso – citou ontem o Ministério da Agricultura – as restrições não poderão ser aplicadas a “aves vivas e produtos avícolas originados de estabelecimentos certificados no PNSA”.
Fonte: AviSite
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